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Idosa receberá R$ 5 mil por “erro” em aposentadoria; saiba tudo

Na rotina de milhões de aposentados brasileiros, o recebimento do benefício previdenciário é um dos momentos mais aguardados — afinal, trata-se de garantir a subsistência após anos de trabalho. Mas, quando descontos indevidos começam a surgir, o que era fonte de segurança se transforma em motivo de preocupação e sofrimento.

Foi exatamente isso que aconteceu com uma idosa no Ceará, que teve sua aposentadoria descontada sem autorização, gerando um desgaste emocional e financeiro imenso.

Agora, a justiça determinou que ela receba uma indenização de R$ 5 mil por danos morais — uma vitória que pode representar um precedente importante para outros casos similares.

Embora a prática de descontos em benefícios previdenciários seja relativamente comum, a ausência de anuência por parte do beneficiário transforma a ação em ilegalidade, conforme destaca o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE).

A decisão reforça que descontos não autorizados, especialmente em benefícios alimentícios, causam não só prejuízo financeiro, mas também uma ofensa à dignidade do idoso — um argumento que tem ganhado força nos tribunais.

Mas afinal, como a Justiça avaliou o caso e quais são as consequências para a instituição que realizou os descontos? Entenda as razões da decisão, o impacto para a beneficiária e o que isso significa para o futuro de milhares de aposentados que enfrentam situações semelhantes.

Um erro recente na aposentadoria fez com que uma idosa recebesse indenização; veja se você também pode ter sofrido esse problema recentemente.
Um erro recente na aposentadoria fez com que uma idosa recebesse indenização; veja se você também pode ter sofrido esse problema recentemente – Foto: Jeane de Oliveira / Procred360.

Justiça reconhece dano moral por descontos indevidos em aposentadoria

O caso em questão envolveu a aposentada que teve descontos efetuados em sua conta bancária por uma instituição chamada CEBAP — Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas — sem que houvesse qualquer autorização ou contrato formal.

Apesar de alegar desconhecimento sobre os descontos, a instituição defendeu que eles seriam legítimos e que a aposentada não teria apresentado provas suficientes contra isso.

Na primeira instância, o juízo já reconheceu que os descontos eram nulos e determinou a restituição simples dos valores debitados, mas negou o pedido de indenização por danos morais, alegando falta de comprovação de prejuízo emocional.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Ceará reformou essa decisão e estabeleceu a indenização em R$ 5 mil.

O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que o desconto não autorizado em benefício de natureza alimentar, como é a aposentadoria, por si só gera dano moral.

Ele argumentou que esse tipo de verba é essencial para a sobrevivência, e sua retenção não autorizada configura não só uma violação financeira, mas uma afronta direta à honra e dignidade da pessoa idosa.

Essa decisão enfatiza que a proteção aos direitos dos aposentados vai muito além do aspecto financeiro e envolve um compromisso com a justiça social e o respeito aos vulneráveis.

Além disso, o valor da indenização foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a gravidade do dano, a situação da vítima e a capacidade econômica do ofensor.

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O impacto dos descontos indevidos na vida dos aposentados

Descontos indevidos em aposentadorias são mais comuns do que se imagina, mas ainda assim, muitas vezes passam despercebidos ou sem a devida contestação. Isso acontece porque os aposentados, em sua maioria, não possuem fácil acesso a informações jurídicas ou até mesmo desconhecem seus direitos.

Mas as consequências desses descontos vão muito além da perda financeira momentânea. Para uma pessoa idosa, qualquer quantia a menos pode representar dificuldades para comprar alimentos, remédios e pagar contas básicas, o que gera uma enorme insegurança e sofrimento.

No caso analisado pelo TJ/CE, a aposentada relatou que os descontos causaram grande impacto em seu orçamento e abalaram seu bem-estar emocional, levando a transtornos que justificam a reparação por danos morais.

A decisão do tribunal, portanto, não só compensa a perda financeira, mas também reconhece o dano psicológico e social sofrido.

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O que essa decisão significa para outros aposentados?

A condenação do CEBAP ao pagamento de indenização por danos morais abre caminho para que outros aposentados que sofram descontos indevidos busquem seus direitos judicialmente.

Mas é importante destacar que cada caso será analisado individualmente, considerando as particularidades e provas apresentadas.

Porém, a jurisprudência tende a fortalecer a ideia de que o benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, deve ser protegido rigorosamente contra quaisquer descontos não autorizados.

Essa tendência reafirma a importância da transparência e do respeito nas relações entre instituições e beneficiários.

Mas para os aposentados, o ideal é manter a vigilância constante sobre os extratos bancários e benefícios, e buscar ajuda jurídica assim que detectarem qualquer irregularidade. A orientação preventiva pode evitar prejuízos maiores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Rodrigo Campos

Rodrigo é jornalista, formado desde 2012, especializado em Comunicação e Semiótica e atuou em grandes veículos de imprensa digital, Rádio e TV no interior de SP. Escreve e produz conteúdo com foco em mídias digitais desde 2019.

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